Informações ao novo advogado
O que é o Processo Judicial Digital ?
1) A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?
Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recuros, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)
2) Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?
Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.
3) A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?
Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.
4) Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?
Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.
Para se cadastrar no sistema, o usuário deve comparecer ao Juizado Virtual de Natal-RN, situado na Faculdade Câmara Cascudo, na Av. Alexandrino de Alencar, 708, Alecrim - Natal/RN. Deverá preencher dois formulários, um de adesão ao sistema e outro de emissão de certificado digital. Para agilizar este procedimento, recomenda-se que o usuário imprima este formulário (formulário de adesão) e o leve já preenchido ao local de cadastramento, deixando em branco os campos referentes à emissão do certificado.
Uma vez no juizado, é necessária a apresentação dos seguintes documentos para cadastramento e emissão do cetificado digitalr:
• Foto 3x4
• Cópia da identidade e do CPF autenticada ou com apresentação
do original
• Cópia de comprovante de residência autenticada ou com apresentação
do original
• Cópia da carteira da OAB autenticada ou com apresentação
do original
Obs.: É recomendável que o usuário leve um Pen-Drive para a gravação do seu certificado digital e do programa assinador.