O cadastro e acesso ao sistema CNJ pode ser realizado de duas formas: por meio de login/senha (cadastro presencial)
e/ou autocadastramento ( por meio do token/certificado digital).
1. Autocadastramento (para advogados/pessoa jurídica que já possuem certificado digital adquiridos de entidades
certificadoras como: OAB, Caixa Econômica Federal, Prodemge, Correios, etc).
Acesse a FAQ - autocadastramento.
2. Cadastro Presencial (obrigatório para as partes e advogados que não possuem certificado digital).
Advogado:
O cadastro de advogado no Sistema CNJ-PROJUDI, em funcionamento nos Juizados Especiais da Capital de Minas Gerais,
deve ser feito de forma presencial, conforme dispõe o art. 1º, §2.º, III, "b" e o art.2º, §1º da Lei 11.419/06. Da
mesma forma, o Enunciado 127 do FONAJE, estabelece que o cadastro de advogado deverá ser presencial e não poderá se
dar mediante procuração, não sendo possível o cadastro por envio de documentos.
Para este cadastro é necessário:
**Normalmente na carteira da OAB já tem a indicação de RG e CPF, caso não tenha, será necessário cópia destes
documentos.
Pessoa física:
- Identidade e CPF (original);
- E-mail para cadastramento de senha.
Pessoa jurídica:
- Original e cópia do documento de identidade (sócio diretor);
- Original e cópia do contrato social ou da última alteração;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Receita Federal;
- Procuração específica para cadastramento de senha eletrônica no Sistema Projudi, no caso de preposto.
O cadastro é realizado na Av. Francisco Sales, nº 1446 de 8hs às 18hs.
Atendimento ao Advogado e Partes
Juizado Especial |
Abertura chamado |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
Av. Francisco Sales |
http://informatica.tjmg.jus.br
|
08:00 às 18:00 |
08:00 às 18:00 |
08:00 às 18:00 |
08:00 às 18:00 |
08:00 às 18:00 |