Informações ao novo advogado
O Sistema CNJ ou PROJUDI (Processo Judicial Digital) é um sistema de informática mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo os registros no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.
Qual jurisdição utiliza o PROJUDI
2007/2008
  • Juizado Especial Cível de Belo Horizonte
  • Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte
  • Juizado Especial Fazenda Pública de Belo Horizonte
  • Turmas Recursais Cíveis de Belo Horizonte
  • Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP), vinculado à Vara de Registros Públicos
Em Dez/2018, todas as classes processuais de natureza cível e do Juizado Especial Da Fazenda Pública e Turma Recursal passaram a tramitar no PJE (Processo Judicial Eletrônico), nos termos do Aviso 60/CGJ/2018.

Objetivos
Formas de Acesso
Vantagens
Segurança
Software Para que serve Versões e Onde encontrar
Navegador de Internet (Browser) Interação com o Sistema, uma vez que, este possui interface via WEB.
Recomentável: Mozilla Firefox 41.0
JVM (Java Virtual Machine) Assinatura de Arquivos on-line ou off-line, que fazem uso de softwares construídos na plataforma java. Observe-se que é um requisito apenas para usuários que irão inserir arquivos no sistema.
Baixar: J2SE
O cadastro e acesso ao sistema CNJ pode ser realizado de duas formas: por meio de login/senha (cadastro presencial) e/ou autocadastramento ( por meio do token/certificado digital).

1. Autocadastramento (para advogados/pessoa jurídica que já possuem certificado digital adquiridos de entidades certificadoras como: OAB, Caixa Econômica Federal, Prodemge, Correios, etc). Acesse a FAQ - autocadastramento.

2. Cadastro Presencial (obrigatório para as partes e advogados que não possuem certificado digital).

Advogado:

O cadastro de advogado no Sistema CNJ-PROJUDI, em funcionamento nos Juizados Especiais da Capital de Minas Gerais, deve ser feito de forma presencial, conforme dispõe o art. 1º, §2.º, III, "b" e o art.2º, §1º da Lei 11.419/06. Da mesma forma, o Enunciado 127 do FONAJE, estabelece que o cadastro de advogado deverá ser presencial e não poderá se dar mediante procuração, não sendo possível o cadastro por envio de documentos.
Para este cadastro é necessário:

**Normalmente na carteira da OAB já tem a indicação de RG e CPF, caso não tenha, será necessário cópia destes documentos.

Pessoa física:

  • Identidade e CPF (original);
  • E-mail para cadastramento de senha.

Pessoa jurídica:

  • Original e cópia do documento de identidade (sócio diretor);
  • Original e cópia do contrato social ou da última alteração;
  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral da pessoa jurídica no Receita Federal;
  • Procuração específica para cadastramento de senha eletrônica no Sistema Projudi, no caso de preposto.

O cadastro é realizado na Av. Francisco Sales, nº 1446 de 8hs às 18hs.

Atendimento ao Advogado e Partes
Juizado Especial Abertura chamado Segunda Terça Quarta Quinta Sexta
Av. Francisco Sales http://informatica.tjmg.jus.br 08:00 às 18:00 08:00 às 18:00 08:00 às 18:00 08:00 às 18:00 08:00 às 18:00